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Mulher será indenizada por empresa após encontrar barata em Coca-Cola

Mulher será indenizada por empresa após encontrar barata em Coca-Cola
Foto: Reprodução / Youtube
A 32ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Companhia Fluminense de Refrigerantes, fornecedora da Coca-Cola, a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que encontrou uma barata dentro de uma garrafa de refrigerante. De acordo com o site Migalhas, a autora contou que comprou duas garrafas de Coca-Cola no supermercado e, quando serviu a bebida ao filho, percebeu que, ao invés de refrigerante, havia caído no copo o inseto. A mulher também narrou ter reportado o caso à fornecedora, que retirou o produto para exame. Em 1ª instância a ação foi julgada improcedente, mas o TJ-SP reformou a sentença, por considerar que o "episódio vivenciado supera o mero aborrecimento ou contrariedade causando repugnância e potencial perigo à saúde". O relator do recurso, desembargador Kioitsi Chicuta, concluiu que não é impossível um corpo estranho ser engarrafado junto ao produto e salientou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade do fornecedor é direta. "A periculosidade inerente ao produto nas condições encontradas (com barata) atua em desfavor da fornecedora e a segurança é uma das garantias dadas ao consumidor”, afirmou o magistrado.