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Justiça nega matrícula em universidade a cotista que omitiu renda

Justiça nega matrícula em universidade a cotista que omitiu renda
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) impediu a matrícula de um estudante na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) por ter omitido a verdadeira renda de sua família para concorrer pelo sistema de cotas. A decisão indeferiu recurso interposto pelo discente, que recorreu à Justiça para pedir o direito a ingressar na instituição, já que teve sua matrícula negada pela universidade pelas irregularidades. Conforme o edital de vestibular, para ser cotista o candidato deve comprovar renda per capita familiar inferior a 1,5 salário mínimo. Ao apresentar a documentação, ele sustentou que a família vivia com o salário do pai, de R$ 1.852,00, e uma bolsa de estudos da irmã, de R$ 400,00. Entretanto, a instituição de ensino descobriu que o pai do estudante tem uma empresa com faturamento bruto anual de mais de R$ 300 mil e que nas contas de poupança do autor e de sua irmã havia depósitos mensais médios superiores a R$ 800,00. Após a universidade negar a matrícula do candidato por conta das supostas irregularidades, ele ajuizou mandado de segurança alegando que a instituição teria somado indevidamente o pro-labore do pai e o lucro da empresa.  Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Caminha, “independentemente do critério a ser adotado em relação à renda do genitor (soma do pro labore com o lucro arbitrado da microempresa), há indícios de que houve omissão de receitas, uma vez que o padrão de gastos informados pela família é incompatível com a renda mensal declarada, não se enquadrando, portanto, nos critérios de vagas para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita".