Juiz afirma que STF precisa definir logo pela descriminalização de usuários de drogas
Por Cláudia Cardozo
Fotos: Angelino de Jesus/OAB-BA
Com a promessa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) discuta neste segundo semestre de 2015 a descriminalização de usuários de drogas, com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes, o juiz Gerivaldo Neiva, da comarca de Conceição do Coité, um dos representantes no Brasil dos Agentes da Lei contra Proibição (Leap Brasil), afirma que a definição do Supremo interessa a todos. O STF, a partir de um recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo, analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.433 – conhecida como Lei de Drogas. A declaração foi feita durante a audiência pública sobre políticas de drogas, realizada na manhã desta sexta-feira (24), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). O artigo questionado define aquelas situações em que será considerado consumo pessoal. Para Gerivaldo Neves, o artigo é “esdrúxulo” por estabelecer um crime e ao mesmo tempo “sem pena privativa de liberdade, apenas penas privativas de direitos”. O juiz explica que o artigo 33 da mesma lei que tipifica o tráfico de drogas se utiliza das mesas hipóteses do consumo pessoal, como guardar, de ter em deposito substância ilícita.
Sobre a posição do Supremo, Gerivaldo acredita que a Corte declarará a inconstitucionalidade do artigo 28, pois há argumentos para derrubá-lo. Entretanto, o juiz apresenta duas preocupações. Uma seria que, se declarando a inconstitucionalidade do artigo, as pessoas que plantam maconha em suas casas para consumo pessoal não seriam criminalizadas. “A inconstitucionalidade do artigo 28 também abarcaria essa situação?”, questiona. O outro ponto preocupante seria a manutenção do parágrafo segundo em caso de declaração de inconstitucionalidade. “Nós continuaremos sem um parâmetro concreto e objetivo para definir o consumo pessoal. Esse é um imbróglio que o STF precisa resolver. Só declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 é um grande avanço, porque descriminalizaria o uso. Mas ainda nós precisaríamos de uma definição concreta de uma quantidade considerada como aquela destinada ao consumo e não ao tráfico”, pontua. Ele defende que o Brasil avance em uma legislação que defina os parâmetros do que é consumo pessoal e tráfico. “Claro que isso não vai ser tranquilo e pacífico no inicio, mas nos precisamos começar. As pessoas vão tentar burlar isso? Claro que vão. Mas é melhor que tenha esse parâmetro concreto do que não ter nada, como não temos hoje”, avalia. Ele diz que já há estudos na área de medicina que oferecem suporte ao legislador de quais quantidades, em média, um usuário consome por semana ou por mês. Gerivaldo Neiva explica que, com a declaração da inconstitucionalidade, não haveria mais a necessidade de apreensão e nem de apresentação do usuário ao juiz, e a descriminalização valeria para qualquer tipo de droga. Como representante da Leap Brasil, Gerivaldo afirma que tem a instituição tem se manifestado no Brasil inteiro e mandado elementos para o STF sobre a situação na Justiça de entrância inicial. Além disso, diz que a entidade tem agido para quebrar mitos, noticiando que drogas sempre existiram na história. “Nós temos que aprender a conviver com elas, porque a política de guerra de enfretamento deu resultados adversos do que esperavam”, finaliza.
