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Administradoras de cartões devem assumir prejuízos por golpes na internet

Administradoras de cartões devem assumir prejuízos por golpes na internet
Foto: Reprodução/ Audaces
Apesar de constar nos contratos que são os comerciantes que devem suportar os prejuízos causados por golpes em e-commerce, tribunais estaduais têm entendido que as credenciadoras não podem se furtar de assumir os riscos inerentes ao negócio. De acordo com o Valor Econômico, o grande volume de compras não reconhecidas é um dos principais motivos para fechamento de lojas online no país. Em 2014 foram R$ 500 milhões em prejuízos, conforme estimado pela Serasa Experian. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que consniderou abusivas as cláusulas contratuais e condenou a Redecard (atual Rede) a pagar  R$ 53,7 mil a um lojista, devido a compras não reconhecidas por um titular de cartão. O relator do caso na 11ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, desembargador Felipe Ferreira, considerou que as vendas foram autorizadas e não havia justificativa para serem recusadas pelo lojista. "A recorrente não nega ter autorizado a venda, de modo que se mostra incabível a posterior recusa de pagamento e a tentativa de classificar a conduta da comerciante como desidiosa", diz o magistrado. A credenciadora argumentou que as cláusulas do "chargeback" (procedimento adotado quando uma compra não é reconhecida pelo titular) foram estabelecidas para a proteção do mercado de cartões. O desembargador Francisco Giaquinto, relator de outro processo, julgado na 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, afirma que a esses casos deve ser aplicada a teoria do risco da atividade, prevista no artigo 927 do Código Civil. Por outro lado, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) foi favorável às credenciadoras. Conforme considerado pelo tribunal, mesmo diante de forte suspeita de ocorrência de fraude, o lojista "ainda assim optou por concretizar as vendas, ou seja, assumiu o risco, pois o fato de ter informado à demandada [Cielo] sobre sua suspeita, por si só, não a exime do cumprimento contratual". Por meio de nota, a Cielo esclareceu que "segue as regras determinadas pelas bandeiras - responsáveis pela organização e pelo estabelecimento das normas que regem as operações dos participantes da indústria de meios de pagamento no mundo" e que "investe constantemente e cada vez mais em inovação e tecnologia". A Rede, por sua vez, disse que "o mercado de credenciamento de lojistas para o recebimento de cartões é regulado por leis, contratos e normas das bandeiras". Além disso, "o estabelecimento é responsável pelo não reconhecimento de compras com cartões realizadas em seu site". Segundo a credenciadora, a condição consta no contrato e é conhecida pelo lojista.