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Cliente vítima de golpe ao usar caixa eletrônico é indenizado por banco

Cliente vítima de golpe ao usar caixa eletrônico é indenizado por banco
Foto: Ilustrativa
Um cliente do banco Itaú, vítima de golpe ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, será indenizado pela instituição financeira. Com o entendimento de que o banco deve disponibilizar aos clientes sistemas de segurança hábeis a evitar golpes, a 23ª Câmarra de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a indenização em R$ 10 mil. De acordo com o site Migalhas, o cliente relatou que foi enganado por terceiros que estavam na fila do caixa,  que se ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado. Os golpistas teriam efetuado vários saques em sua conta corrente. O cliente disse ainda que logo após o ocorrido pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição. O banco alegou que não pode ser responsabilizado por situações ocorridas fora de sua agência, já que o dever de zelar pela segurança do cliente está adstrito aos locais em que prestas seus serviços. O relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy, no entanto, reconheceu a falha na prestação do serviço. "As operações narradas na inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismo para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes", definiu o relator.