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Clube deve indenizar jogador de futebol que se machucou durante partida

Clube deve indenizar jogador de futebol que se machucou durante partida
Foto: Fabrizio Bensch / AFP
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou o Esporte Clube Taubaté a pagar R$ 5 mil por danos morais a um jogador que se machucou durante uma partida de futebol. Segundo a 6ª Turma, a responsabilidade do clube é objetiva devido aos riscos da atividade desempenhada pelos atletas. De acordo com o Conjur, além disso, o colegiado reconheceu que o jogador de futebol também tem direito à estabilidade provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
 
No caso, o jogador teve o ombro deslocado durante uma partida oficial pelo Taubaté e a decisão cria jurisprudência para outros casos do mesmo tipo. Na ocasião, o massagista colocou o ombro no lugar e o atleta permaneceu em campo. Porém, depois da partida continuou com dores. Como o departamento médico do clube não pediu outros exames, o jogador por conta própria buscou um médico que constatou a necessidade de uma cirurgia. Segundo o laudo médico, o jogador teve perda parcial da função do ombro e dano estético. Por esse motivo, o atleta pediu a reparação pelo abalo sofrido e o direito à estabilidade provisória, uma vez que seu contrato foi rescindido.
 
O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté negou a indenização. Segundo a sentença, o acidente "não provocou nenhuma redução de capacidade laborativa" e tampouco se verificou prejuízo de ordem social ou pessoal". No entanto, a decisão foi reformada em segunda instância.
 
Segundo o relator do acórdão, desembargador Fabio Allegretti Cooper, é cabível no caso a responsabilidade objetiva do clube, “por ser público e notório que os atletas de futebol, dentre outras modalidades, estão constantemente expostos a riscos físicos inerentes à prática desportiva, mormente quando há competitividade, seja nos treinos, seja durante as partidas oficiais ou até mesmo amistosas”.