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STJ suspende ações contra Oi por cortar internet em fim de pacote

STJ suspende ações contra Oi por cortar internet em fim de pacote
Foto: Reprodução

As ações coletivas propostas contra a operadora de telefonia móvel Oi, que discutem o corte de internet após o fim da franquia, foram suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Moura Ribeiro suspendeu o tramite das ações a partir de um conflito de competência suscitado pela empresa. No despacho, o ministro afirma que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações. Moura Ribeiro deferiu a suspensão até o fim do julgamento que definirá o juízo competente para analisar a matéria. Até lá, continuam como estão as decisões já tomadas pelo país, com em São Paulo, onde o bloqueio da internet foi proibido. De acordo com a Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro. Nas ações, as entidades de defesa do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os contratos quando passaram a bloquear a internet ao término da franquia. Por isso, pedem a concessão de medidas para manter a conexão, ainda que com a velocidade reduzida, como acontecia antes. Segundo as empresas, o que houve foi o fim de promoções ou de liberalidade concedida aos usuários. Apenas contra a Oi foram propostas 11 ações, com deferimento de liminares para dar continuidade ao serviço, sob pena de multa diária. Seis dessas liminares foram suspensas em segunda instância. O tramite de ações em diferentes juízos, pode trazer prolações de decisões diferentes. A primeira ação contra a empresa foi distribuída para a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O desejo da Oi é que a unidade seja declarada competente para julgar os casos.