Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA condena Estado a fornecer remédio para paciente com úlcera e hipertensão

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA condena Estado a fornecer remédio para paciente com úlcera e hipertensão
Medicamentos custam mais de R$ 9 mil | Foto: Reprodução
A desembargadora Carmem Lucia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu uma liminar para que a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) forneça o medicamento Bosentana e Revatio de uso contínuo para a manutenção da vida do autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com a ação, as medicações são imprescindíveis para mantê-lo vivo, pois é portador da patologia Hipertensão Arterial Pulmonar Secundária à Esclerodermia associada a hipoximia grave, uma espécie de ulcera nos dedos. O autor da ação ainda é dependente de oxigenoterapia prolongada de uso continuo de oxigênio suplementar 24 horas por dia. O paciente, que reside em Itabuna, no sul do estado, afirma que a medicação só é disponibilizada em Salvador, sendo necessário que seu filho se desloque até a capital mensalmente para adquiri-los. Entretanto, no último mês de maio, ao chegar à farmácia da Sesab, localizado no Hospital Manoel Vitorino, foi surpreendido com a informação dada por uma funcionária de que a Secretaria de Saúde não estava mais comprando tais medicações e, por isso, elas estavam em falta. O paciente afirma ainda que as funcionárias se recusaram a registrar por escrito a falta dos medicamentos, dificultando a prova da omissão do Estado em fornecer os remédios. A mediação tem custo estimado entre R$ 9 mil e R$ 11 mil. Ele diz não ter condições financeiras para arcar com o tratamento, razão pela qual necessita urgentemente das providências do Poder Público para retomar o tratamento. Apesar de não ter apresentado a prova contra o Estado, a desembargadora considerou que era possível admitir o mandado de segurança, mas que a análise da prova deve ser feita com mais cautela, no julgamento do mérito da ação. Para Cármen Lúcia, a situação leva ao deferimento do pedido de liminar, já que é notável o alto custo da medicação e que o paciente teve benefício da gratuidade reconhecido. O Estado tem dez dias para se manifestar sobre a petição inicial e a decisão.