Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TRF-BA ordena que Conselho de Enfermagem reconheça servidores como estatutários

TRF-BA ordena que Conselho de Enfermagem reconheça servidores como estatutários
Foto: Reprodução
A juíza federal substituta na 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da Bahia (TRF-BA), Cláudia Schlichta Giusti Belache, julgou procedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren), determinando que sejam reconhecidos como estatutários os atuais e futuros servidores que tenham ingressado no órgão mediante aprovação em concurso público, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O TRF-BA ainda proibiu o órgão de contratar servidores através de regime celetista, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ação foi movida pelo MPF após a publicação do Edital de Concurso Público nº 01/2014, por parte do Conselho, para preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva do quadro de pessoal, estabelecendo aos contratados e nomeados o regime de trabalho da CLT. Entretanto, a prática celetista verificada no Coren, por ser autarquia federal, viola o art. 39 da Constituição Federal, onde é adotado o regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O órgão sustentou que a regência do conselho acontece por meio de lei federal que determina a obrigatoriedade da adoção do regime celetista, razão pela qual não poderia escolher um regime jurídico diverso. Na sentença do TRF-BA, entretanto, há discordância do argumento utilizado pelo Coren. “Tendo em vista que o edital do concurso publicado pelo Coren foi bem posterior à repristinação da redação original do artigo 39, da Constituição federal, não há como ser admitida a contratação via regime celetista. [...] Também não demonstra razoável qualquer anulação no concurso já realizado, cabendo tão somente adequar à forma estatutária o vínculo celetista equivocadamente estabelecido no edital do concurso público, uma vez que são sanáveis os atos administrativos que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros”, afirma o texto. O Conselho chegou a alegar incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, afirmando que a competência para isto seria da Justiça do Trabalho, além de alegar ilegitimidade do MPF para propor a ação. Ambas preliminares foram recusadas sob a fundamentação de que a ação não versa sobre o vínculo entre os Conselhos de Fiscalização e seus empregados, mas sobre a aplicação do regime estatutário.