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OAB emite 'Carta de Preocupações' com invasão do E-SAJ no TJ-BA

OAB emite 'Carta de Preocupações' com invasão do E-SAJ no TJ-BA
Foto: Reprodução
A Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma Carta de Preocupações após as denúncias de invasão do Sistema de Automoção da Justiça (E-SAJ), do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), noticiado pelo Bahia Notícias. Na carta, a Ordem afirma que “todos os sistemas de Processo Eletrônico são de interesse direto da sociedade e seus jurisdicionados e, em especial, das entidades que cercam a matéria judicial no Brasil, como a OAB, a Defensoria, o Ministério Público, as Procuradorias, a Corregedoria e a Direção do Foro”. A carta pontua que “eventual instabilidade da aplicação, ou de acesso ilegítimo aos dados dos processos eletrônicos, sob qualquer forma, é ato atentatório a credibilidade, ferramenta básica a adoção, manutenção ou expansão de qualquer dos sistemas de processo eletrônico”. A Ordem também destaca que a Lei de Acesso a Informação estipula que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, e que o sigilo é a exceção. “O software desta empresa privada não é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, não se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)”, justifica. O E-SAJ ainda é utilizado em nove estados no país. Para a OAB, caso a possibilidade de mudança de voto por outras pessoas se confirme, o fato pode ser enquadrado, em um primeiro momento, na Lei 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal. A Ordem ainda indica que a invasão no sistema pode ser tipificada criminalmente na Lei 12.527/2011. “Há amparo legal para que este Tribunal divulgue informações sobre o caso, no permissivo das Resoluções 90 e 99-CNJ, e demais dispositivos já supra elencados”, diz o documento. A OAB recomenda que o Tribunal emita uma nota oficial que realmente esclareça os fatos ocorridos antes da sessão plenária que tornou público a invasão do E-SAJ, para conscientização oficial da sociedade; que o TJ dê publicidade a abertura de procedimento interno para apuração dos fatos, apontando quem será o órgão condutor deste procedimento, com observação do Marco Civil da Internet, quanto ao registro de conexões e seus dados; implementação de políticas de segurança com base nas normas ISO 27001, padrão internacional de gestão de segurança da informação, as quais precisam ser implementadas, adotadas e cumpridas efetivamente, não apenas para atender às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que as conclusões sejam remetidas aos demais órgãos que compõe o Sistema da Justiça. O TJ emitiu uma nota de esclarecimento, afirmando que não houve invasão no sistema E-SAJ. A desembargadora Rosita Falcão, autora da denúncia, ao Bahia Notícias, reafirmou sua posição, e disse que seu gabinete virtual foi invadido
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