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TJ-BA elege quatro novas desembargadoras; Ivete Caldas zera pontuação de três candidatos

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA elege quatro novas desembargadoras; Ivete Caldas zera pontuação de três candidatos
Fotos:TJ-BA
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) escolheu na manhã desta sexta-feira (15) os quatro novos desembargadores que integrarão seu quadro. A juíza Pilar Célia Tobio foi eleita pelo critério de merecimento e a juíza Joanice Guimarães de Jesus foi eleita pelo critério de antiguidade. A juíza Maria de Lourdes Pinho Medauar foi eleita para o cargo de desembargadora na Câmara do Oeste pelo critério de merecimento. Já a juíza Cármen Lúcia Santos Pinheiro foi eleita para o cargo de desembargadora para ocupar o lugar do desembargador Clésio Carrilho, que pediu remoção para a Câmara do Oeste. Antes da eleição, foi discutido se cabia leitura dos relatórios dos candidatos por parte dos desembargadores – o que poderia atrasar e muito a sessão. O desembargador Clésio Carrilho pontuou que somente o decano fizesse a leitura, pois senão, a sessão “demoraria mais do que a sabatina do STF”. A desembargadora Telma Britto declarou suspeição por foro íntimo em todos editais de promoção. A desembargadora Dinalva Laranjeira declarou impedimento nos editais que sua irmã concorria ao cargo de desembargadora.


Ivete Caldas | Foto: Nei Pinto/ TJ-BA

A desembargadora Ivete Caldas, que já ocupou o cargo de corregedora-geral do Tribunal, pediu a palavra após a eleição do primeiro edital para justificar a nota zero que deu a três candidatos, Ao juiz Manoel Ricardo D’Ávila, a desembargadora disse que o candidato não poderia ser pontuado em “face da ausência do preenchimento das condições exigidas por merecimento”. “Entendo que o juiz é portador de má conduta, tendo figurado no pólo passivo de diversas representações e sindicâncias, que todos nós conhecemos, embora não tenham sido acolhidas por esta Corte, por maioria”, justifica. Para ela, “é notória a falta de urbanidade, assiduidade do juiz Ricardo D’Ávila, no exercício de suas funções”. A outra candidata não foi pontuada foi a juíza Maria de Fátima Carvalho, por ter sido investigada em um inquérito judicial, originado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na ocasião, o relator da ação contra magistrada, pontuou a “existência de movimentações financeiras consideradas atípicas pelo Coaf em nome de pessoas relacionadas a esquema de manipulações de decisões e sentenças judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia”. Também afirmou que, quando o processo administrativo contra a magistrada no âmbito do TJ-BA foi arquivado, o relator afirmou que ainda havia dúvidas sobre o caso, e que posteriormente, o caso continuou em investigação nos desdobramentos da Operação Janus.



João Daniel Jacobina | Foto: Bahia Notícia

O advogado João Daniel Jacobina, em nome do juiz Ricardo D’Ávila, pediu a suspeição de Ivete Caldas. “A magistrada, ao taxá-lo de possuidor de má conduta, se vale de uma adjetivação, no mínimo pejorativa e difamante, associada ao fato de que querer penalizá-lo indiretamente, por sindicâncias, já arquivadas nesse tribunal, a revelar uma falta de isenção para julgar o magistrado Ricardo D’Ávila”, assevera. Em resposta, a desembargadora disse que não iria se declarar suspeita, pois o que ela disse são fatos. “A questão é de divergência só. Cada desembargador tem um entendimento, mas eu não falei nada que não fosse em relação a fatos. A má conduta do juiz Ricardo D’Ávila sabem Deus e o mundo. E mais ainda: a Bahia inteira. Eu não tenho por que me declarar suspeita”, se posicionou. A desembargadora Lisbete Maria afirmou que leu o relatório do magistrado questionado, e disse que ele é o mais produtivo nas varas da Fazenda Pública, e que a produtividade dele é “excelente”. O desembargador Nilson Castelo Branco afirmou que no caso não acontece uma decisão judicial, e por isso, não é cabível o pedido de suspeição. “Não existe um contraditório, e que a decisão não resulta em qualquer ato decisório. É um mero procedimento, de modo que, eu entendo que o incidente de suspeição não é cabível nesse procedimento de votação”, esclarece Castelo Branco. O posicionamento do desembargador foi seguido pelos demais, e a suspeição foi negada.