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Sérgio Heathrow é declarado aposentado pelo TJ-BA e será julgado na primeira instância

Por Cláudia Cardozo

Sérgio Heathrow é declarado aposentado pelo TJ-BA e será julgado na primeira instância
Juiz é acusado de peculato | Foto: Reprodução
O juiz Sérgio Luis Rocha Pinheiro Heathrow, investigado por suposta apropriação indevida de dinheiro público, foi declarado oficialmente aposentado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O desembargador Carlos Roberto Santos Araújo publicou no Diário da Justiça Eletrônica desta quarta-feira (13) a certificação da aposentadoria compulsória, pois o magistrado desistiu dos recursos que interpôs, a fim de reverter a decisão do Tribunal Pleno, tomada em setembro do ano passado. Com o trânsito em julgado, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) tem caminho aberto para investigar o juiz aposentado pelo crime tipificado no artigo 312, do Código Penal, com incidência de aumento da pena, previstas nos artigos 327 e 71, também do Código Penal. O certificado foi requerido pelo MP. O decreto aposentador foi publicado no Diário Eletrônico no último dia 4 de maio.  “Analisando cuidadosamente o feito, verifica-se que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em se tratando de magistrado aposentado, tendo o acusado deixado o cargo que atrai a prerrogativa de foro, esta não mais subsiste”, afirma o desembargador. Carlos Roberto ainda assevera que a prerrogativa de foro que Sérgio Heathrow detinha não mais existe e que a prerrogativa de autoridades públicas visa “preservar o exercício do cargo e não atribuir privilégio à pessoa que o ocupa”. “Sabe-se que a garantia da vitaliciedade é atributo importantíssimo ao Estado de Direito e indispensável à imparcialidade e segurança da prestação jurisdicional, uma vez que coloca os magistrados a salvo da malignidade de forças políticas e/ou interesses econômicos contrariados ou contrariáveis pelas decisões judiciais. A vitaliciedade tem, assim, por escopo a plenitude do exercício do cargo. Destina-se, como dito, a assegurar a insubordinação da função jurisdicional em relação a elementos outros, de modo que cabe ao juiz prestar continência somente à lei, ao Direito e à Justiça. Uma vez encerrado o exercício da função jurisdicional e, no Brasil, a aposentadoria implica cessação definitiva do exercício da função pública, a vitaliciedade perde seu sentido concreto-assegurador, e passa a permear apenas situações adjacentes, como por exemplo, a manutenção do título”, justifica. O desembargador ainda declarou a “incompetência absoluta” do pleno para julgar a ação contra o juiz e remeteu o feito à Vara Criminal de Capim Grosso, no centro norte baiano. Sérgio Heathrow é réu em três ações. Todas foram encaminhadas para primeira instância. O Ministério Público pede condenação do acusado a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de 62 dias-multa de 2/3 do salário mínimo vigente do delito, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, além da perda do cargo público.