Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Contra ‘Estado Islâmico’, TJ reverte proibição de venda de bebidas na Sexta-feira Santa

Por Cláudia Cardozo

Contra ‘Estado Islâmico’, TJ reverte proibição de venda de bebidas na Sexta-feira Santa
Modelo Jesus Luz consome álcool | Foto: Reprodução / Ego
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou na manhã desta sexta-feira (8) a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Feira de Santana 2.995/09, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na cidade na Sexta-Feira da Paixão.
 
A ação foi impetrada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que alegou que a norma, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, o Lulinha (PEN), viola a Constituição da Bahia e a Constituição Federal de 1988, a liberdade de mercado, a livre iniciativa, livre concorrência, valor social do trabalho, desenvolvimento econômico e princípio da razoabilidade e proporcionalidades.
 
Esclarece ainda que a lei combatida apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e diz que cabe à União e ao Estado legislar sobre as normas de produção e consumo, por ter violado normas de distribuição de competência, a referida lei municipal. A federação pediu na liminar que sejam suspensos os efeitos produzidos pela lei, de forma retroativa à sua sanção.
 
O relator da ação direta de inconstitucionalidade, Nilson Castelo Branco, solicitou informações do Legislativo e Executivo de Feira de Santana. A Procuradoria do Município sustentou que o projeto traz como justificativa o “acréscimo da violência na cidade, em função do grande número de vendas de bebidas alcoólicas e funcionamento de bares no feriado da Sexta-Feira da Paixão”,e que “a lei não vislumbrou hipótese de regulamentação da atividade, ou mesmo regulamentou a venda de bebidas alcoólicas ou mesmo criação de profissão, função ou cargo”.
 
De acordo com o procurador do Município, Magno Felzemburgh, no pleno, o autor da ação entendeu que a lei visa “proteger o ser humano”, e que não foi uma tentativa de cercear a liberdade empresarial, e que tampouco, foi uma lei de “cunho religioso”.  “A Sexta-feira da Paixão foi considerada a ‘sexta-feira do terror’. É o pior dia do ano no plantão do Hospital Geral Clériston Andrade”, explica Felzemburgh.
 
A situação para ele é tão grave que havia uma dificuldade muito grande até para escalar médicos para o plantão no hospital, assim como delegados de polícia. “Havia altos índices de homicídio, de lesão corporal, grave, de acidente de transito, provocado pelo excesso de consumo de bebida alcoólica”, destaca o procurador.
 
“O que leva o legislador é uma necessidade, não porque ‘é sexta-feira da paixão’” frisa o representante da Municipalidade. Felzemburgh ainda acrescenta que os delitos cometidos no período do São João “nunca chegaram aos pés dos índices de uma Sexta-feira da Paixão” na cidade, e que, por isso, o legislador e o Poder Público são obrigados a agir.
 
Ele refuta os argumentos de que a ação não apresentou resultados. “Nós já chegamos a ter 16 homicídios na Sexta-Feira da Paixão, e chegamos a ter nenhum, zero, ou até um, ou até dois”, diz ele em referência ao período pós promulgação da lei. “Quem vive em Feira, sabe. Quem está a distância, não consegue ter informação que o município tem”, indica.
O desembargador Nilson Castelo Branco afirmou que seu voto segue o entendimento do parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Em seu voto, ele assevera que a lei impugnada impõe, “ao mesmo tempo, a obrigação, uma proibição a todos, mesmo aqueles que não seguem o cristianismo, obrigação e proibição, essas, claramente decorrente de um dogma cristão”.
 
“Nesse momento, a lei impugnada fere o direito individual de cada um se autodeterminar consagrada, consagrado no artigo segundo, inciso terceiro da carta estadual, pois tenta impor, por via indireta, aos munícipes de Feira de Santana uma verdadeira penitência na medida em que cria obstáculos para ingerirem, na Sexta-Feira Santa, bebidas em bares e restaurantes, caso assim pretendam. Com efeito, como sabido, penitencia são atos, como jejuns, vigílias, peregrinações, que os fiéis de um determinado credo oferecem ao seu deus, como prova de que estão arrependidos dos seus pecados, ou como forma de agradecimento por uma dádiva recebida”, afirma o relator.
 
Para ele, a penitência “não pode ser imposta a todos pelo Estado, sob pena de violar a liberdade de escolha de cada um”. “Ademais, o feriado de Sexta-Feira da Paixão é data em que os cristãos lembram o julgamento, paixão, crucificação, morte e sepultamento de Jesus Cristo. No momento que o legislador impõe o fechamento de bares e proíbe que restaurantes vendam bebidas alcoólicas neste dia, está ele violando direitos fundamentais a liberdade religiosa”, consagrada na constituição federal”, disse o desembargador.
Na sessão plenária, Castelo Branco leu a justificativa da Lei, na fase em que foi apresentada à Câmara Municipal: “o projeto em destaque tem por objetivo evitar o grande número de acidentes, a violência, superlotação dos hospitais, que correm entre Quinta-Feira Santa e o Sábado de Aleluia”.
 
“Além de manifestar o respeito pela época religiosa, a Sexta-Feira da Paixão é dia da morte de Jesus Cristo, não havendo, portanto, nenhum motivo para comemorações, pois os consumidores de cerveja, vinho, entre outros, ficam pelos bares, fazendo uso prolongado dessa bebida, podendo alterar o comportamento de muitos, que, induzidos pelo álcool, passam a cometer atitudes prejudiciais a si mesmo e a outros.
 
O propósito desse projeto é de zelar pela segurança da população, além de preservar a memória de Cristo, que foi morto nesse dia. Sexta-Feira é dia de reunião em família, orações, e culto a religião, não de estar em bebedeiras, oferecendo ou correndo risco pelas ruas, no trânsito, ou propensos a atos de violência”.
 
Castelo Branco afirma que a norma se “trata de um fundamentalismo cristão ou Estado Islâmico” em Feira de Santana. Ele ainda estranha os dados apresentados que há um número maior de morte no feriado da Semana Santa do que na Micareta. Ainda diz que, se a real motivação da lei é reduzir os índices de morte, que a medida deveria ser estendida para todos os feriados.

O desembargador José Alfredo, acompanhou o voto do relator, e disse ao final do julgamento:  “só me resta, então, pedir a Deus que tenha piedade dos bebedores de bebida alcoólica de Feira de Santana”. A lei foi considerada inconstitucional por unanimidade.