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Justiça determina renovação dos contratos do Fies já firmados em 2015 na Bahia

Justiça determina renovação dos contratos do Fies já firmados em 2015 na Bahia
Foto: Reprodução
A Justiça Federal determinou o desbloqueio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) e o acréscimo de todos os contratos já firmados nos semestres 2015.1 e 2015.2 com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) na Bahia, independentemente da taxa de reajuste nas mensalidades aplicado pelas instituições de ensino superior (IES). A decisão foi proferida no último dia 30 pela juíza substituta da 12ª Vara Federal, Luísa Ferreira Lima Almeida. A ação civil pública foi ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia contra a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O prazo para que os estudantes realizem o aditamento dos contratos foi estendido pelo Ministério da Educação (MEC) de 30 de abril para 29 de maio. Até lá, o ministério precisa adequar o sistema para cumprir a decisão judicial no estado. “O MEC e o FNDE inseriram no sistema um mecanismo de trava automática que só admite o aditamento caso os valores das mensalidades financiadas pelo programa não ultrapassassem o percentual de 6,41%, índice de inflação medida pelo IPCA em 2014. Entretanto, a maioria das faculdades do país praticaram aumentos superiores a esse índice, especialmente porque os reajustes costumam ser definidos no mês de novembro do ano anterior e o índice de inflação só foi publicado em janeiro deste ano”, explicou o defensor federal Átila Dias. Desde então, o sistema vem impondo limitação à renovação do FIES e impossibilitando o aditamento semestral obrigatório de milhares de alunos em todo o país. Na decisão, a juíza Luísa Ferreira ressaltou que as mudanças no Fies foram feitas sem efetiva publicidade e que é preciso garantir tempo razoável para que os estudantes possam se preparar para agir perante às modificações. “Não se pode desconsiderar a ampla publicidade ostensivamente utilizada pelo Governo Federal e instituições de ensino privadas acerca do acesso ao ensino superior por meio do FIES, de modo que o mínimo que legitimamente se espera da Administração Pública ao adotar critério eletivo limitador do acesso aos estudantes de determinadas instituições de ensino — aquelas que, a par de terem realizado reajustes das mensalidades de acordo com a disciplina da Lei n°. 9.870/1999, não se limitaram ao índice Inflacionário de 6,41 % - é que divulgue tal escolha, a fim de não frustrar a legítima expectativa gerada em milhares de estudantes brasileiros”, afirmou no documento.