Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Unilever é condenada a indenizar adolescente em R$ 400 mil por insetos em mingau

Unilever é condenada a indenizar adolescente em R$ 400 mil por insetos em mingau
A Justiça condenou a Unilever a indenizar uma adolescente e seus pais em R$ 400 mil por ter fornecido um creme de arroz contaminado com insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos. A garota ingeriu o produto quando ainda era um bebê, no ano de 1999, e o tratamento com antibióticos para a infecção intestinal grave a deixou surda. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou o recurso da empresa contras as decisões de primeira e segunda instância. O STJ reformou a decisão para retirar a pensão mensal, que não constava no pedido da ação. No processo, é indicado que a deficiência auditiva foi em decorrência de uma série de infortúnios. A menina foi alimentada com creme de arroz contaminado, cuja constatação foi feita por uma perícia da Vigilância Sanitária e se estendeu a várias unidades do produto. Sem saber a origem da contaminação, toda a dieta do bebê infectado passou a se restringir ao creme, o que resultou no agravamento do estado de saúde. Um antibiótico agressivo foi utilizado para estagnar a infecção, mas causou a perda da audição na garota, reação adversa mais grave prevista na bula do medicamento. O caso aconteceu em Santa Catarina. A empresa alegou no recurso suposta parcialidade da magistrada de primeiro grau, cujo marido era primo de um dos advogados da ação, além da pensão vitalícia. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, afastou a tese de uma suposta parcialidade da juíza, mas reviu os valores de indenização por danos morais. Para ele, o montante anterior, estipulado inicialmente em R$ 1,5 milhão, estava “fora dos parâmetros usualmente adotados pelo STJ”. O colegiado fixou a reparação em R$ 400 mil, sendo a metade pela infecção, R$ 100 mil pela surdez decorrente do tratamento e R$ 50 mil para cada um dos pais pelo sofrimento imposto pela situação.