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Janot emite parecer favorável a titularização de juízes substitutos da Bahia

Por Cláudia Cardozo

Janot emite parecer favorável a titularização de juízes substitutos da Bahia
Foto: Angelino de Jesus
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um parecer, opinou pela titularização dos juízes substitutos no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como requer a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). A associação recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para forçar o tribunal a abrir edital de titularização de 95 magistrados de entrância inicial, que foi acatado pelo pleno do órgão. O Estado da Bahia recorreu da decisão ao Supremo, que, através de uma liminar da ministra Cármen Lúcia, suspendeu o processo de titularização. A Amab ingressou com um agravo contra a decisão liminar. A ministra instou a Procuradoria-Geral da República a se manifestar. No julgamento do mérito da questão no STF, o Estado requer a concessão definitiva da segurança para que seja garantido o direito do TJ de “não promover ao posto de juiz titular os juízes substitutos ainda não vitalícios, devendo ser respeitada sua autonomia jurídico-administrativa de realizar as promoções conforme juízo de conveniência, obviamente respeitadas as disposições legais”. No agravo, a Amab sustenta que o CNJ agiu dentro dos estritos limites constitucionais e legais e que estão ausentes os requisitos para a concessão da medida liminar. No parecer, Janot afirma que, de início, não procede a alegação que a matéria tratada pelo CNJ é “interna corporis e que teria ocorrido violação à autonomia do Poder Judiciário do Estado da Bahia”. Para o procurador, o CNJ tem competência para exercer “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”, e que pode “apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”. “Na hipótese dos autos, é imprescindível distinguir a vitaliciedade, garantia funcional conferida aos magistrados após o decurso do prazo de dois anos de exercício na carreira (art. 95, I, da Constituição Federal), da titularização, modalidade de promoção em que o ocupante de cargo inicial da magistratura (juiz substituto) adquire a condição de juiz titular de vara situada em comarca de entrância inicial”, pontua o procurador. Após a agregação de comarcas, a Bahia passou a ter 148 comarcas de entrância inicial, com 172 varas. No total, são 64 juízes titulares de entrância inicial, com 108 vagas de titularização a serem supridas. O procurador rebate o argumento utilizado pelo Estado de que haveria “conveniência e oportunidade para titularização de juízes substitutos” e que “não procede o argumento do impetrante de que a Associação dos Magistrados da Bahia visa, na verdade, ‘driblar a impossibilidade de pagamento de diferença de entrância para os Juízes Substitutos e, de forma indireta, obter aumento salarial’”. A Amab sustenta que os motivos que a levaram a ingressar com o pedido no CNJ são de “efetivação da política de valorização do primeiro grau, a preservação das garantias da independência funcional e da inamovibilidade dos magistrados”.