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'Redução da maioridade penal não vai resolver o problema', diz defensor público geral da Bahia

Por Cláudia Cardozo

'Redução da maioridade penal não vai resolver o problema', diz defensor público geral da Bahia
Foto: DP-BA
O defensor público geral da Bahia, Clériston Macêdo, ao Bahia Notícias, declarou que a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), é contra a redução da maioridade penal para 16 anos, prevista no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93. A PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (31). Clériston afirmou que, para a Defensoria, a “redução da maioridade penal não vai resolver o problema”. “Nós temos que nos posicionar, até porque, a gente atua diretamente com essas crianças e adolescentes, que são vítimas do sistema como um todo, e às vezes, são acusadas de cometer determinados atos infracionais, quando na realidade, na minha concepção, ali são as conseqüências de uma causa que ainda não foi atacada”, explica. Para o defensor geral da Bahia, a diminuição da idade penal apenas ataca a consequência de uma omissão, e não a causa da violência. “Nós queremos chamar a atenção para construção da resolução do problema na causa, e não nos efeitos. Temos que ver a situação da família como um todo, do sistema econômico, financeiro e social. Isso é um problema muito grave para tentar se resolver de uma forma tão simplória. Deve haver uma construção coletiva para tentar descobrir a solução, se não a médio e curto prazo, em longo prazo”, salienta. O Conselho Superior de Defensores Públicos da Bahia, no último dia 23, aprovou uma moção de repúdio a PEC 171. No documento, os defensores afirmam que defendem a manutenção do artigo 228 da Constituição Federal, “cláusula pétrea que reverencia o princípio da dignidade humana”, em contraponto à PEC 171. A moção salienta que “estudos históricos e recentes apontam mudanças para pontuais de entendimento de sociedades sobre a redução da maioridade penal, em ressalte que se avolumam alguns trabalhos midiáticos sobre o crescimento da violência no país, fazendo oscilar as opiniões entre as idades de 12,14, ou 16 anos, ou a instituição do direito penal do autor, ou aumento do tempo de internação socieducativa”, pontua. Segundo o texto, a Constituição Federal de 1988, o artigo 288, e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), são firmes com relação a “inimputabilidade penal de adolescentes, seja por fundamentos biopsicológicos aceitos mundialmente, seja por reconhecimento dos direitos dos cidadãos”, destaca. A Defensoria ainda frisa que tratados internacionais assinados pelo Brasil recomendam que a maioridade penal seja de 18 anos. Sobre os argumentos de que não há punição para o jovem infrator, a Defensoria Pública destaca que há punição sim, previstas no ECA, com cumprimento de medidas socioeducativas. O Conselho Superior ainda assevera que o “instrumento de modificação social será um maior comprometimento do Estado, na execução séria e eficaz de políticas públicas dos direitos básicos e fundamentais de convivência familiar e comunitária, educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, profissionalização, e outros, visto que o eventual conflito de adolescentes com a lei é, em sua grande parte, consequência natural de uma série de violações de direito durante toda uma vida desses adolescentes”. “A redução da maioridade penal não promove a cidadania, conscientização ou pacificação social”, avalia a moção.