Santa Cruz de Cabrália: TJ-BA mantém decisão para custeio de tratamento de criança com câncer
Por Cláudia Cardozo
Decisão é da desembargadora Heloísa Graddi | Foto: Nei Pinto/TJ-BA
A desembargadora Heloísa Graddi, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou um pedido de suspensão de uma liminar proferida contra o Município de Santa Cruz de Cabrália, no sul da Bahia, para não ter que custear um tratamento médico especializado para uma criança com câncer. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na ação, o MP pediu que o Município fosse condenado a custear o tratamento especializado com OK-432, em Hospital Estadual credenciado ou no Hospital A. C. Camargo, na cidade de São Paulo, através do Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Em primeira instância, o julgador deferiu a tutela antecipada e determinou que o réu no prazo de 48 horas, encaminhe o paciente para atendimento médico em hospital público especializado (Centro de Oncologia de Alta Complexividade) ou na sua falta em clínica particular, com custeamento do transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, assim como forneça o medicamento OK-432. O juiz determinou que, caso não haja vaga no estado, a criança seja transferida para São Paulo. Após tomar conhecimento que a decisão não foi cumprida, a Justiça bloqueou R$ 72 mil do Fundo Municipal de Saúde para pagar a cirurgia em São Paulo. O Município de Santa Cruz de Cabrália, insatisfeito com o bloqueio, interpôs um agravo de instrumento afirmando que houve interferência do Poder Judiciário no Executivo. Ainda sustentou que a decisão inviabiliza o funcionamento do sistema público de Saúde, “pois o tratamento, nos moldes como deferido, possui custo elevado e o seu cumprimento alterará o destino da verba pública, prejudicando a coletividade”. No agravo, o Município pediu o desbloqueio da verba e que a decisão liminar fosse cassada, e disse que a cirurgia poderia ser realizada em hospital conveniado, com custo menor. Para a desembargadora, não é prudente que a criança aguarde a decisão final da sentença, diante do risco que corre. “Entre proteger integralmente os direitos das crianças, sobretudo a inviolabilidade do direito fundamental-constitucional à saúde e à vida digna, e fazer prevalecer interesse ou direito patrimonial secundário do Município, é claro que deve o julgador primar pelas primeiras, sob pena de fazer sucumbir a própria sociedade”, pontuou Heloísa Graddi. A desembargadora ainda asseverou que o Município não conseguiu comprovar que o Hospital São Rafael realizaria a cirurgia.
