Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA julga procedente ação da AMAB que pede suspensão de ato normativo da Defensoria

TJ-BA julga procedente ação da AMAB que pede suspensão de ato normativo da Defensoria
Foto: Reprodução
O pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), durante sessão realizada no dia 25 de fevereiro, declarou inconstitucional ato normativo da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia. A norma proibia a atuação de defensores ad hoc, aqueles que são nomeados por juízes criminais para atuar apenas em casos específicos, de maneira provisória. O ato normativo foi questionado pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Na argumentação, a Amab alegou que o artigo 144 da Constituição Estadual determina ser obrigação da Defensoria Pública auxiliar quem não está sendo representado no processo judicial, defendendo os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. A instituição ainda argumentou que o ato normativo criado pela defensoria “colide frontalmente com o entendimento supramencionado, ressaltando, ainda, que o mesmo também vai de encontro ao art. 4º, VIII da Constituição Estadual, pois retira o direito do acusado ser defendido por defensor técnico, eis que desonera o Estado do dever de prestar assistência aos necessitados”. A Amab também pontuou que não compete à Corregedoria a normatização da matéria, pois, por não possuir caráter administrativo interno, seus efeitos refletem na condução das ações penais. No acórdão, de relatoria Cynthia Maria Pina, a desembargadora afirma que ficou constatada a vulnerabilidade processual que pode comprometer a paridade entre o autor e o réu. Segundo Cynthia, por isso, “pode o magistrado proceder a nomeação de um dos seus membros da Defensoria Pública como defensor ad hoc, para garantir a efetivação do princípio da ampla defesa e igualdade processual, cumulada com a celeridade processual, visto que, uma defesa falha, ou seja, meramente formal, vai de encontro a princípios constitucionais”.