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TJ-BA nega pedido do MP sobre sustentação oral em câmaras criminais

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA nega pedido do MP sobre sustentação oral em câmaras criminais
Pedido foi originado em negativa de Ivete Caldas para Rômulo de Andrade
O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido formulado em um mandado de segurança pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para garantir a sustentação oral de membros do Parquet baiano em turmas julgadoras das câmaras do tribunal. Além de negar o pedido, o desembargador decidiu extinguir o pedido sem resolução do mérito por ausência das condições da ação. O mandado de segurança foi apresentado após a presidente da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do TJ, desembargadora Ivete Caldas, negar o pedido de sustentação oral requerido pelo procurador de Justiça Rômulo Andrade Moreira em duas ações penais públicas incondicionadas, no qual só foi dado o direito a sustentação aos advogados dos réus. O caso aconteceu em dezembro de 2014. O mandado de segurança é assinado pela procuradora geral de Justiça Adjunta Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza. Na petição, a procuradora sustenta que o pedido é apresentado diante de uma “iminente violação a um direito líquido e certo subjetivo de membros integrantes” do MP na sessão de 4 de dezembro de 2014. O argumento utilizado pela desembargadora na ocasião para negar a sustentação oral foi a de que “não há interesse do Parquet e que o Procurador, atuando como fiscal da lei, não poderia fazer sustentação oral”. O mandado de segurança pretendia obter, em caráter liminar, o direito aos membros do Ministério Público de “expor oralmente suas opiniões nas apelações criminais que forem julgadas pela Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal desta Corte de Justiça”. A Procuradoria ainda pontuou que os argumentos utilizados por Ivete Caldas “ferem de morte prerrogativa a que fazem jus os membros da Instituição impetrante, prevista no artigo 127 da Carta Magna, no artigo 41, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, assim como nos artigos 50 e 188, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. A petição requeria, além da concessão da garantia de fazer sustentação oral na Justiça de segundo grau, a notificação da desembargadora para prestar informações em dez dias, além da confirmação da liminar no julgamento final do mérito, para evitar “a prática de mais uma ilegalidade”. Inicialmente, o processo havia sido distribuído para o desembargador Mario Alberto Hirs, que se declarou impedido por ter participado da sessão questionado. José Alfredo considerou que a procuradora adjunta não tinha legitimidade para propor o mandado de segurança de interesse do MP, e que só cabia ao procurador-geral de Justiça ingressar com o pedido, por isso, ele negou o pedido e determinou a extinção da ação, com arquivamento futuro. Questionado pelo Bahia Noticías, o Ministério Público do Estado da Bahia se posicionou sobre o caso, afirmando que "o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel impetrará um novo mandado de segurança, pois o mérito não foi decidido”.