Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça determina que Tim não corte pacote de dados 3G após fim de franquia

Justiça determina que Tim não corte pacote de dados 3G após fim de franquia
Foto: Reprodução
A Justiça determinou que a Tim se abstenha de cortar o pacote de internet após o fim da franquia contratada. A decisão é do juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de São Paulo. Na ação, o autor alegou que contratou um pacote de dados da operadora que garantia a ele uso de 30 MB por dia. No contrato, era previsto que, caso excedesse o limite, poderia contratar mais 30 MB ou navegar com a internet reduzida. Entretanto, a Tim, sem aviso prévio, suspendeu o uso do pacote de dados no dia em que ele excedia a franquia diária. De acordo o site Migalhas, o autor da ação alega que antes da Tim começar a suspender o serviço, embora a navegação ficasse ligeiramente prejudicada, a redução da velocidade não impedia a troca de e-mails e mensagens para fins profissionais. Para o juiz, ficou demonstrada a alteração unilateral do contrato por parte da operadora. Na decisão liminar, ele determinou que a Tim "desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato". A decisão, que pode servir como precedente, só é válida para o autor da ação.