Ação penal contra deputado estadual Jânio Natal pode ser remetida para Justiça Federal
Por Cláudia Cardozo
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O desembargador Carlos Roberto Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pediu manifestação do Ministério Público para saber se a ação penal contra o deputado estadual Jânio Natal deve ou não permanecer no âmbito do Judiciário baiano ou se deve ser encaminhado para Justiça Federal. Jânio Natal é réu em uma ação por ter desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização de Profissionais da Educação (Fundeb) em benefício da empresa LA Serviços de Transportes Comércio e Eventos, para pagamento de despesas como combustível de veículo de transporte escolar, assumida por empresa diversa. O crime teria sido cometido na época em que Jânio era prefeito de Porto Seguro, no sul da Bahia. O processo tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF), pois, na época que a ação foi aberta, Jânio Natal ocupava o cargo de deputado federal e possuía prerrogativa de foro. Como foi eleito deputado estadual em 2014, os autos foram encaminhados para o TJ-BA, com a perda de foro privilegiado. O desembargador pontua que a “competência para apuração de crimes relativos ao desvio de verbas federais é da Justiça Federal”. Segundo Carlos Roberto, cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgar o parlamentar.