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CNJ recomenda uso de sistemas do Bacenjud, Renajud e Infojud para bloqueio de bens

CNJ recomenda uso de sistemas do Bacenjud, Renajud e Infojud para bloqueio de bens
Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, recomendou que todos os magistrados utilizem exclusivamente os sistemas BacenJud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e à Receita Federal do Brasil. A recomendação foi tomada na última terça-feira (3). Os sistemas são utilizados normalmente para bloqueio de valores e bens, além de consultas a informações disponíveis nesses órgãos, para que se concretize a execução de processos judiciais. De acordo com a recomendação, estes órgãos podem reencaminhar as ordens judiciais recebidas em papel para as corregedorias dos tribunais. A recomendação visa reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel. Os membros dos Comitês Gestores dos sistemas BacenJud e RenaJud afirmam que, apesar de já existir o sistema, muitos ofícios ainda são encaminhados a esses órgãos, contrariando os princípios da celeridade e da economicidade. A recomendação também está respaldada pela Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e com os demais Poderes deverão ser, preferencialmente, realizadas por meio eletrônico.