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Morro de São Paulo: MP pede suspensão de taxa de preservação ambiental; TJ intima partes

Por Cláudia Cardozo

 Morro de São Paulo: MP pede suspensão de taxa de preservação ambiental; TJ intima partes
Foto: Reprodução
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada aos turistas que desembarcam em Morro de São Paulo, no valor de R$ 15, é questionada em uma nova ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ação já tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com despachos da relatora, desembargadora Ivete Caldas, para que se intimem os procuradores-gerais do Estado e da Justiça. O MP busca que o tribunal declare como inconstitucional os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar 387, de dezembro de 2012, editada pelo Município de Cairu, na região do baixo sul, por violação do artigo 149 da Constituição do Estado da Bahia. A Lei Complementar criou a TPA, na localidade de Morro de São Paulo, para fiscalizar o “uso, acesso e fruição do patrimônio ambiental e ecológico do Distrito de Morro de São Paulo resultante do trânsito e/ou permanência dos visitantes". Na ação, o MP sustenta que lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, configurando assim, em uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”. A Câmara Municipal de Cairu defendeu a criação da taxa, que tem como finalidade possibilitar a atividade de fiscalização ambiental. A Prefeitura de Cairu, na ação, afirma que a taxa está em consonância com a importância turística da ilha, e que a cobrança é um "instrumento de conservação do meio ambiente". Assim que tiver as respostas, a desembargadora poderá partir para o julgamento definitivo da ação, sem analisar o pedido liminar de suspensão da taxa. Em agosto de 2012, a Justiça já havia determinado a suspensão da cobrança da taxa, que na época, custava R$ 12.