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Justiça Federal determina que Cesare Battisti seja deportado

Justiça Federal determina que Cesare Battisti seja deportado
Foto: José Cruz / Agência Brasil
A Justiça Federal determinou, na última quinta-feira (26), que o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por assassinato, seja deportado. Em janeiro de 2009, o governo brasileiro concedeu ao italiano o status de refugiado político. Em seu último dia de mandato, o ex-presidente Lula negou pedido de extradição feito pela Itália. Na decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal, a magistrada afirma que “o presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e, portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência”. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, alegou. A determinação ocorreu depois de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no Distrito Federal, questionar concessão de visto a Battisti. A Justiça considerou que a concessão do visto é ilegal e concluiu que ele deve ser deportado. Ainda segundo afirmação da juíza, “os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo”. A juíza acolheu argumento central do Ministério Público Federal no sentido de que “o ato do Conselho Nacional de Imigração (CNI) que concedeu a Cesare Battisti, visto de permanência definitiva no Brasil, contrariou norma de observância obrigatória, qual seja, a lei 6.815/80, que estipula em seu artigo 7º, que não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (o que foi expressamente reconhecido pelo STF), passível de extradição segundo a lei brasileira”. O advogado de Battisti, Igor Sant’Anna Tamasauskas, afirmou que ainda não foi informado da decisão. “Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer”, alegou.