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Pena de promotor que incitou violência para acabar com protesto é mantida

Pena de promotor que incitou violência para acabar com protesto é mantida
O pedido de suspensão de punição administrativo imposta ao promotor de Justiça de São Paulo, Rogério Leão Zagallo, foi negado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O promotor foi condenado administrativamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por ter publicado em seu perfil no Facebook, em junho de 2013, comentários ofensivos a manifestantes que ocupavam as ruas de São Paulo, e insuflou o uso de violência policial para contê-los. Para o ministro, o CNMP não extrapolou suas funções e agiu corretamente na revisão disciplinar do promotor. O CNMP entendeu que a pena de censura imposta pelo Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo foi branda diante da gravidade de do caso, reabriu o caso, com aplicação de suspensão de 15 dias. A Associação Paulista do Ministério Público ingressou com um mandado de segurança no STF para suspender a pena, sob o argumento de que o procedimento teve sentido de recurso e que o CNMP agravou a situação do promotor em desacordo coma Lei Orgânica da categoria. Dias Toffoli afirmou que é garantido o CNMP de revisar penas quando achar que há necessidade. O ministro ainda destacou que não cabe ao STF analisar, por meio de mandado de segurança, a razoabilidade de sanção aplicada em sede administrativa.