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OAB-BA quer ação de indenização por danos morais coletivos contra matéria do Fantástico

Por Cláudia Cardozo

OAB-BA quer ação de indenização por danos morais coletivos contra matéria do Fantástico
Pedido foi apresentado por Luiz Viana | Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Luiz Viana, pediu providências ao Conselho Federal (CFOAB) para que possa analisar se cabe uma ação com pedido de indenização por dano moral coletivo causado à advocacia pela matéria veiculada no Fantástico, sobre a atuação irregular de advogados de Guanambi, no sudoeste do estado.  “Pedi ao conselho para que verifique se as generalizações que repercutiram em diversos meios de comunicação não teriam causado um dano coletivo à advocacia, e pedi que o Conselho Federal adote as medidas cabíveis para indenização”, diz Luiz Viana. A OAB-BA reuniu matérias de blogs, rádios, jornais com reprodução da reportagem para que o Conselho faça a avaliação. De acordo com Luiz Viana, antes mesmo da veiculação da matéria, a seccional já havia apresentado pedidos de medidas cautelares, com efeito suspensivo nas duas ações, mas que ainda não foram julgados. Viana conta que esteve pessoalmente com o presidente da subseção da Ordem em Guanambi, Marco Antônio Junga, para conversar sobre a situação, já que diversos advogados demonstraram indignação com a reportagem. As duas ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pedem que a Justiça imponha um limite de 20% na cobrança de honorários a advogados de Jequié e Guanambi, que estão em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Viana pediu reforço do Conselho Federal na defesa dos 28 advogados condenados. Segundo o presidente da seccional, a ação foi “proposta equivocadamente” e foi julgada procedente pela Justiça, com a limitação da cobrança de honorários. “A OAB recebeu uma gravação de um depoimento do procurador que disse que, não tendo condição de investigar todos os advogados, pegou uma certidão no juizado com o nome de todos os colegas, que há sete anos advogavam no local”, esclarece o gestor. “Dessa forma, colocaram no mesmo balaio situações diferentes”, completa. Luiz Viana ainda explica que a Ordem impõe limites rigorosos na cobrança de honorários e que o advogado “não pode ganhar mais do que seu cliente, podendo chegar a no máximo – a soma do contrato de honorários e a soma de honorários sucumbeciais”, que podem chegar até a 50% o total. Os honorários contratuais são os valores que o advogado recebe como remuneração pelo serviço, de até 30%, e os honorários sucumbeciais são os recebidos da parte condenada no processo, limitados a 20%. Nos erros de cobrança de honorários praticados por advogados, a Ordem instaura processo disciplinar. Em dois anos, a OAB suspendeu 285 advogados, dos 35 mil que atuam no estado, por motivos diversos. Na última sexta-feira (6), o Conselho Pleno da Seccional autorizou a instalação de uma Comissão de Orientação ao Advogado para que não cometam faltas disciplinares por ignorância ou desinformação, como em casos de propaganda, principalmente no interior do estado.