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Empresas de turismo indenizam cliente por má prestação de serviços


Foto: vintage luggage / Reprodução

A 1ª vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, condenou as empresas de turismo Cerchiaro Viagens e Turismo e a CVC Brasil a indenizar por danos morais e materiais um cliente por má prestação de serviços. O cliente fechou uma viagem à Cancun com as duas empresas e notou que o hotel apresentava más condições. A decisão foi da juíza de Direito Fernanda Ajnhorn. As informações são do Migalhas.
 
Segundo o autor do processo, o contrato fechado com a agência para ele e sua esposa incluía passagens aéreas para Cancun, no México, translado e hospedagem, com o custo de R$ 16.178,65.
 
Porém, de acordo com o autor, o hotel tinha aparelhos eletrônicos antigos, rachaduras evidentes, portas quebradas, más condições de higiene e colchões expostos à rua, além de não ter elevador. A praia particular oferecida pelo hotel também não tinha boa estrutura e não estava própria para banho. Segundo o cliente, ele entrou em contato com a agência para trocar de hospedagem, mas o pedido foi ignorado.
 
Em própria defesa, as empresas argumentaram ter oferecido ao cliente “exatamente o que foi por ele contratado” e que ele “teve ciência de todas as características, atrativos e serviços que estariam à sua disposição”. Alegaram que os serviços e a estrutura do hotel não são de sua responsabilidade.
 
Em sua decisão, a juíza Fernanda Ajnhorn considerou que a falha em prestar o serviço ao cliente foi comprovada, porém opinou que o valor a ser ressarcido pelo problema material não deve ser integral, e condenou as empresas a devolverem “a quantia referente apenas à acomodação no hotel”. A indenização será de R$ 5 mil.