Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Planserv é obrigado pela Justiça a custear tratamento ‘home care’ para paciente

Por Cláudia Cardozo

Planserv é obrigado pela Justiça a custear tratamento ‘home care’ para paciente
Foto: Bahia Notícias
O Planserv, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deverá proporcionar atendimento domiciliar – Home Care, a uma paciente, conforme recomendado por médico especialista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O TJ-BA manteve a decisão proferida em primeiro grau diante de um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que interpôs um agravo de instrumento. O Estado da Bahia, através do Planserv, deverá assumir todos os procedimentos médicos e materiais necessários ao tratamento. No recurso, a PGE alega inexistência de critérios clínicos e psicossociais pré-estabelecidos pelo Planserv; ausência dos requisitos necessários de internamento, "ainda que em domicílio"; e inexistência de prova de resistência de cumprimento da decisão guerreada. O Planserv disse não poder cumprir a decisão por não possuir meios coercitivos, e que inexiste nos autos comprovação de que não quis cumprir a decisão. A desembargadora Lícia de Castro Laranjeiras, relatora do caso, afirma que o recurso é improcedente, pois é lícito ao juiz antecipar os efeitos de uma tutela, desde que haja provas de que o dano possa ser irreparável ou de difícil reparação. Inicialmente, a desembargadora exclui o Planserv do pólo passivo da ação, por não possuir personalidade jurídica, e coloca o Estado como responsável para responder pela causa. Para a desembargadora, a decisão antecipada questionada visa tutelar sobre a própria vida e saúde da autora, enquanto se discute a questão no Judiciário. A desembargadora ainda cita a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que diz que é “abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". A magistrada lembra que a “saúde é direito constitucionalmente assegurado, de relevância social e individual”. A decisão ainda diz que os servidores responsáveis, bem como as unidades de saúde credenciadas, seus funcionários e gestores, são obrigados a cumpri-la, “sob pena de desobediência ou prática de ato de improbidade a justificar a sanção correspondente, sem prejuízo da multa acima imposta na pessoa do funcionário, servidor, e gestor, resistente”. A desembargadora ainda considera que é impossível impor ao cidadão, carente de recursos, o custeio do Home Care.