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Advogados terão férias de 30 dias em janeiro na Justiça comum baiana

Por Cláudia Cardozo

Advogados terão férias de 30 dias em janeiro na Justiça comum baiana
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou, por maioria dos votos,  o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para estender o período de suspensão dos prazos processuais para até o dia 20 de janeiro. Com isso, os advogados poderão ter férias de 30 dias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. No período, os prazos só não estarão suspensos nos casos de réus presos, e de casos de urgência. O vice-presidente da OAB, Fabrício de Castro, falou ao Bahia Notícias que recebeu a decisão com muita alegria, pois o “advogado não descansa hora nenhuma”, devido ao vencimento dos prazos processuais. Para ele, o dia também é importante, por estar em vias a aprovação do Código do Processo Civil (CPC), que reconhece o direito às férias dos advogados. Castro ainda afirma que a suspensão dos prazos não suspende a prestação dos serviços jurisdicionais, e que, no período, o advogado tem mais tempo para se dedicar a organização de seu escritório e submeter-se a tratamentos médicos, por exemplo. O presidente do TJ baiano, desembargador Eserval Rocha, foi contra a medida por considerar que 14 dias sem audiências e sessões pode ser danoso para o tribunal. “Eu não mandei fazer esses cálculos, de quantas audiências deixará de fazer, mas essa conta fica para o juiz, para o Judiciário”, disse em referência ao cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Eu entendo que é um período muito grande para que o Judiciário fique parado – e ele fica paralisado, porque suspende os prazos”, avalia Eserval. Os desembargadores oriundos do quinto constitucional, como Lourival Trindade, Maurício Kertzman e Nilson Castelo Branco, se manifestaram favorável pela suspensão dos prazos processuais. A desembargadora Telma Britto afirmou que período é “maravilhoso para colocar trabalho em ordem, porque trabalharemos sem os advogados cobrando, sem necessidade de publicação, arrumando o cartório”. A magistrada ainda diz só vê “conveniência” na suspensão e lembra que no período só não haverá publicação de decisões e realização de audiências. O desembargador José Rocha Rotondano rememorou os tempos em que ingressou no Sistema Judiciário, na década de 1980, quando o Judiciário tinha férias coletivas em janeiro e fevereiro. Segundo ele, na época, a OAB brigou e conseguiu transferir as férias para janeiro e julho, e depois não mais coletivas e sim individualmente. Rotondando se disse “veementemente contra ao elastecer o período por mais 14 dias”. Já a desembargadora Maria da Purificação demonstrou preocupação sobre as audiências marcadas para janeiro, e de quando elas serão redesignadas. A preocupação é a mesma da desembargadora Maria da Graça, que disse que o pedido foi apresentado muito em cima da hora, e que, se o pedido fosse feito com antecedência, não teria “nenhum problema”, e que, no ano que vem, tudo poderá ser organizado com mais calma. O vice-presidente da OAB disse que, ao contrário do que foi dito, a Ordem apresentou a requisição há um tempo, e que, se tivesse sido apreciado lá atrás, “talvez não tivesse esse prejuízo”. Castro espera que o tribunal remarque as audiências em tempo hábil.