Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ passa a utilizar tabela de preços do governo da Bahia para licitações e contratações públicas

Por Cláudia Cardozo

TJ passa a utilizar tabela de preços do governo da Bahia para licitações e contratações públicas
Foto: Angelino de Jesus
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) passará a utilizar a Tabela de Preços Referenciais do Governo da Bahia, elaborada pela Secretaria de Administração, para servir como parâmetro para as licitações e contratações públicas no âmbito do Poder Judiciário baiano, composta por preços de mercado pesquisados por instituição especializada para este fim. O presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, publicou um decreto no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que determina a utilização da tabela. De acordo com o decreto, será vedada qualquer compra ou contratação com valores acima do que prevê a tabela. O decreto estabelece que o valor referencial a ser considerado para julgamento será aquele vigente à época da apresentação da proposta de preço pelo fornecedor. O texto determina que os contratos já vigentes, com valores que excedem aos previstos na tabela, deverão promover negociações necessárias com os fornecedores ou prestadores contratados, com vistas a ajustar os preços dos contratos. As inconformidades encontradas deverão ser objeto de um relatório prévio, para instruir o processo de alteração dos preços, assim como deverão ser apontados os casos em que os valores praticados se encontram em patamar inferior ou indicado na tabela de referência, a fim de que se faça um estudo de sua motivação. O TJ determina ainda que, em caso de impossibilidade de ajustamento dos contratos aos termos deste decreto, as unidades devem rescindi-los. O decreto ainda prevê responsabilização dos gestores quando a medida não for cumprida.