Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Simões Filho: Vale é condenada a indenizar trabalhador em mais de R$ 900 mil

Simões Filho: Vale é condenada a indenizar trabalhador em mais de R$ 900 mil
A Vale Manganês S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho em Simões Filho, na região metropolitana de Salvador, a pagar indenização de R$ 651 mil a um trabalhador que teve 40% do corpo queimado em um acidente de trabalho. O valor da indenização é por danos morais e materiais. O juiz do Trabalho George Santos Almeida da 2ª Vara do Trabalho, determinou a correção monetária da indenização retroativa à data do acidente (fev/2007), e juros desde o ajuizamento da ação (jan/2012), o crédito líquido que o trabalhador poderá receber, atualizado até dez/2014, já atinge o montante de mais de R$ 928 mil. Na ação, é atestado que o trabalhador foi contratado em junho de 2006 para exercer função de operador de conversor e refratarista e sofreu o acidente oito meses após, quando foi atingido pela explosão de um forno. A explosão foi ocasionada pela obstrução de um tubo de carga, que vazou água e escória de matéria prima superaquecidas. A vítima sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em 40% do corpo, teve parte da orelha decepada e sérias lesões nos punhos, que comprometem significativamente os movimentos. Atualmente o empregado apresenta quadro de invalidez total e permanente, estresse pós-traumático e lesões cicatriciais com retrações por queimadura em mãos, punhos e orelhas, em decorrência do acidente. Para o juiz, a omissão da Vale em comprovar no processo as medidas de prevenção de acidentes que adotava revelou sua conduta culposa. ''O empregador está legalmente obrigado a adotar medidas de proteção à integridade física e psíquica do empregado, de modo a prevenir acidentes e doenças que possam afetá-lo em decorrência do trabalho'', afirmou o magistrado. A indenização foi calculada a partir de princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao último salário do trabalhador, com base na expectativa de vida que teria. A Vale, em sua defesa, afirmou que 'a explosão ocorreu “sem explicação”, como caso fortuito, e que assumiu “todos os ônus provenientes da assistência e tratamento aos seus colaboradores atingidos”, inclusive, com suporte psicológico.