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Ilhéus: Decisão que garante matrícula de menores de seis anos no ensino fundamental é mantida

Ilhéus: Decisão que garante matrícula de menores de seis anos no ensino fundamental é mantida
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a decisão da Vara de Ilhéus, no sul da Bahia, que garantiu a matrícula na primeira série do ensino fundamental de crianças que tenham menos de seis anos de idade, desde que comprovada sua capacidade intelectual, através de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino. A decisão também reconheceu a ilegalidade das Resoluções 01 e 06, ambas de 2010, emitidas pelo Conselho Nacional de Educação. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União deixe de exigir em Ilhéus o cumprimento das resoluções do Conselho Nacional de Educação. As resoluções determinam que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Para o MPF, os critérios ferem o princípio constitucional da isonomia, “uma vez que trata todas as crianças da mesma forma, sem considerar as peculiaridades de cada uma”. A União, na defesa, argumentou que a limitação da idade está na Lei de Diretrizes Básicas da Educação, “não havendo qualquer inovação da Administração Pública”. A Subseção de Ilhéus acatou os argumentos do MPF. O relator do recurso, desembargador Souza Prudente, afirmou que a decisão liminar recorrida está correta em todos os seus termos e confirmou a decisão de primeiro grau.