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Transexual consegue na Justiça do Trabalho direito de utilizar banheiro feminino

Transexual consegue na Justiça do Trabalho direito de utilizar banheiro feminino
Uma transexual conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de ser tratado socialmente conforme sua identidade sexual e de poder utilizar o sanitário feminino de uma empresa de alimentos. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a trabalhadora. A autora da ação, embora tenha nascido com características masculinas e ser registrada com no nome masculino, se autoidentifica como do gênero feminino. Em 2011, quando foi contratada como ajudante geral, pediu para utilizar o vestiário feminino, o que foi autorizado pela empresa. Entretanto, o empreendimento revogou a autorização, sob o argumento de que teria recebido “reclamações das empregadas femininas”, já que teria aparência de homem. O desembargador Edmilson Antonio de Lima considerou a conduta de empresa como discriminatória. “A autora se vê como mulher e assim espera ser tratada pela sociedade. As travestis, transexuais, ou seja, as transgênero de modo geral devem ser encaradas como mulheres na utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação”, sustentou. Para o desembargador, ficou claro que a empresa tem banheiros e chuveiros privativos, e que não há necessidade das empregadas se despirem totalmente na frente das outras. “A situação de a autora ser vista de lingerie perante os empregados do sexo masculino me parece mais desconfortante do que as empregadas do sexo feminino serem vistas de lingerie pela parte autora, que também se vê como mulher”, escreveu o desembargador. Seu voto foi acompanhado pela 1ª Turma, que decidiu reverter a decisão de origem, determinando o pagamento de danos morais à trabalhadora. O tema é tratado no Supremo Tribunal Federal (STF) como repercussão geral, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.