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STF suspende ação judicial que autorizava pedido de viagem de Dirceu

STF suspende ação judicial que autorizava pedido de viagem de Dirceu
Foto: Sergio Dutti | Editora Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso suspendeu a autorização dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Nelson Ferreira Junior, ao pedido de viagem do ex-ministro da Casa Civil e condenado no processo do mensalão, José Dirceu. De acordo com a Agência Brasil, ele solicitou autorização para viajar entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro para passar o período natalino na cidade de Passa Quatro, em Minas Gerais, com a família, e também entre 7 e 21 de dezembro, para a cidade de São Paulo e Vinhedo, em São Paulo, para tratar de assuntos relativos à sua empresa. Publicada no último sábado (22) a decisão do ministro do STF apontou que não houve qualquer comunicação oficial sobre a liberação ao Supremo, que tomou conhecimento dos fatos por meio da página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A solicitação de Dirceu havia recebido parecer contrário do Ministério Público, que considerou que viagem a passeio não condiz com o cumprimento da pena privativa de liberdade. Já o juiz Nelson Ferreira Junior acatou parcialmente o pedido, permitindo a movimentação de Dirceu, por tratar-se de viagem a trabalho. Estabeleceu, contudo, que ele deveria se apresentar à autoridade policial tanto ao chegar quanto ao sair das cidades. Já a análise do pedido de saída no Natal foi adiada. Condenado como mentor do esquema de compra de parlamentares que ficou conhecido como mensalão, Dirceu começou a cumprir pena em prisão domiciliar no início deste mês.