Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Miguel Calmon: Ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa; MP recorre

Miguel Calmon: Ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa; MP recorre
MP quer aumento de pena para José Ricardo Leal Requião | Foto: Reprodução
A Justiça condenou José Ricardo Leal Requião e Humberto Miranda Oliveira, ex-prefeitos de Miguel Calmon, no centro norte baiano, por improbidade administrativa. Eles foram acusados de fazer uso de dinheiro público em propagandas de autopromoção em obras e serviços executados no município. Os ex-gestores foram condenados pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza, da Comarca de Miguel Calmon, a pagar 15 vezes o salário recebido na época dos fatos. O promotor de Justiça Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, autor da ação, recorreu da sentença por considerar que as penas aplicadas deveriam ser mais rigorosas, como a perda de direitos políticos por cinco anos, “ante a gravidade dos atos praticados, uma vez que a cidade toda foi contaminada com a imoralidade perpetrada”. Segundo o promotor, a prática foi reiterada e não um ato isolado. A Promotoria ainda requer que a multa seja elevada de 15 para 100 vezes o valor do salário dos ex-prefeitos, além de que sejam proibidos de contratar com o poder público ou de receberem benefícios fiscais, pelo prazo de três anos. O promotor afirma que os réus faziam promoção pessoal expondo seus nomes e símbolos por todo o município utilizando muros, lixeiras, camisas e bonés que eram distribuídos, campanhas como a de combate à dengue entre outras, de forma reiterada. Em 2006, o promotor de Justiça Ricardo de Assis Andrade ingressou com a ação e obteve uma liminar na Justiça. Na liminar, a juíza Daniela Pazos determinou a retirada imediata dos atos de autopromoção. A ação civil pública tramitou até culminar agora com a condenação. A multa será revertida em favor do município lesado.