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C&A é condenada a pagar horas extras a funcionária que era obrigada a se maquiar

C&A é condenada a pagar horas extras a funcionária que era obrigada a se maquiar
A C&A Modas foi condenada a pagar horas extras a uma ex-empregada pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme. A condenação foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ação, a mulher afirmou que foi contratada como assessora de cliente, e disse que só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e arrumar os cabelos. Na saída, tinha que bater o ponto primeiro para depois tirar o uniforme e aguardar a revista feita pela fiscal da loja. A C&A, em sua defesa, alegou que a empregada não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. Ressaltou que o uniforme consistia em uma calça e uma camiseta polo, e a maquiagem "era composta apenas de base, lápis de olho e batom, o que não levaria mais do que poucos minutos".  O TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1), que havia considerado como indevido pedido de pagamento de horas extras, por considerar que não havia extrapolação do limite de dez minutos ficados no artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas. A desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso interposto pela trabalhadora ao TST, entendeu que ficou comprovado que a funcionária gastava mais de dez minutos por dia com as trocas de roupa e uso de maquiagem. Relatos de testemunhas apontam que a mulher gastava 30 minutos para se arrumar no início da jornada e mais 30 no fim do trabalho. Por unanimidade, a Turma restabeleceu sentença da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que considerou devidas as horas extras.