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TJ-BA ainda não tem data para julgar aumento do IPTU; OAB diz que vai recorrer em caso de negativa

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA ainda não tem data para julgar aumento do IPTU; OAB diz que vai recorrer em caso de negativa
Expectativa da OAB é que ação seja julgada até dezembro. Foto: Bahia Notícias
O julgamento do mérito final da ação direta de inconstitucionalidade contra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Salvador ainda não tem data prevista para acontecer. De acordo com o conselheiro Oscar Mendonça, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), responsável pela ação, a expectativa é que o mérito seja julgado até o final do ano Judiciário de 2014, que deve encerrar no dia 20 de dezembro. A Ordem ajuizou a ação para questionar a constitucionalidade e o trâmite legislativo do projeto de lei que elevou o valor do imposto. No dia 13 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido liminar para suspender o pagamento das parcelas do IPTU. A última parcela para quem optou em pagar o imposto de forma parcelada vence neste mês de novembro. Ao Bahia Notícias, o conselheiro, especialista em direito tributário, afirmou que o tribunal levou muito tempo para analisar o pedido liminar e que a demora na publicação do acórdão impediu, em partes, a apresentação de um recurso contra a negativa do pedido de suspensão dos pagamentos. Questionado se a demora na publicação do acórdão seria por alguma questão política, o conselheiro rebateu a afirmação e disse que o tempo de publicação, nesses tipos de caso, demora mesmo. “De certo modo, isso acontece em outras ações. Algumas pessoas levantaram essa suspeita, mas eu não vou dizer isso. Isso acontece em julgamentos em que houve divergência, voto vista, dois acórdãos. É revisão de um lado e do outro, e isso leva tempo”, explica. Mendonça também diz que, quando o acórdão foi publicado, a Ordem refletiu que não cabia mais interpor um recurso, pois, na prática, o efeito da suspensão do pagamento das parcelas do imposto só atingiria o mês de novembro, e por isso “não teria efeito prático”. Além do que, segundo o conselheiro, a seccional discutiu qual recurso seria o mais adequado para situação, e entendeu que, no momento, o recurso não era tecnicamente tranquilo. Mendonça ainda disse que, em conversa com o relator do recurso, o desembargador Roberto Frank, ficou dito que o julgamento ainda aconteceria neste ano, mas é uma “garantia” que ele não pode dar. Sobre o julgamento final da matéria, o conselheiro afirmou que, caso o TJ-BA não reconheça a inconstitucionalidade do IPTU de Salvador, aí sim, a Ordem irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).