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Pedido de vista suspende julgamento de desaposentação

Pedido de vista suspende julgamento de desaposentação
Pedido de vista foi feito por Rosa Weber | Foto: STF
O julgamento da desaposentação foi adiado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29), com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. A desaposentação prevê a possibilidade aposentados voltarem a trabalhar e contribuir com a Previdência novamente para uma nova aposentadoria. Três recursos discutem o tema. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pautar todos de uma vez. Um dos recursos é relatado pelo ministro Marco Aurélio e havia sido suspenso com pedido de vista de Dias Toffoli. O voto vista do ministro está pronto desde 2011. Os outros dois recursos estão com o ministro Luís Roberto Barroso. A discussão está posta no parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213/1991. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à desaposentação, sem devolução dos valores recebidos até a data da primeira aposentadoria. O entendimento é de que a aposentadoria é direito adquirido por meio da contribuição previdenciária, e não benefício estatal. O STF discute se a desaposentação é constitucional. Para o ministro Marco Aurélio, a desaposentação é um recálculo da aposentadoria, e que, se o trabalhador pagou a contribuição, se aposentou e voltou a trabalhar depois, não significa que ele desistiu de aposentar. No início de outubro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso propôs uma solução que passa por mudanças no fator previdenciário, prevista em lei para desestimular aposentadorias precoces, ainda que atingido tempo de contribuição. O fator previdenciário envolve quatro questões: tempo de contribuição, alíquota da contribuição, idade da aposentadoria e expectativa de vida do trabalhador quando no pedido de aposentadoria. O ministro quer que o cálculo do fator previdenciário considere a idade e a expectativa de vida levadas em conta no primeiro pedido de aposentadoria, para evitar que os valores entre uma data e outra aumentassem demais. Dias Toffoli votou contra a desaposentação, por considerar que a Constituição não veda a prática, mas não permite. Toffoli considera que o artigo 18 da Lei 8.213/91 não é inconstitucional, mas afirmou que a aposentadoria é um “benefício irrenunciável” e autorizar a desaposentação acabaria por “subverter o fator previdenciário”. O ministro Teori Zavascki também foi contra a desaposentação. Até o momento, a votação está empatada, com falta de entendimento se é possível voltar a trabalhar depois da aposentadoria.