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Promoção de juízes substitutos da Bahia é suspensa por liminar do STF

Por Cláudia Cardozo

Promoção de juízes substitutos da Bahia é suspensa por liminar do STF
Decisão de suspender ato do CNJ é da ministra Cármen Lúcia | Foto: STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar, suspendeu o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o lançamento de edital para titularização e promoção de juízes substitutos por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A determinação do CNJ é para tornar os juízes substitutos empossados em setembro de 2013 como titulares. A Procuradoria do Estado da Bahia (PGE) questionou no STF a determinação do CNJ, através de um mandado de segurança. A ministra acatou os argumentos da Procuradoria, que sustentava que a decisão fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), criar uma interferência indevida no Poder Judiciário baiano e uma despesa não prevista em orçamento. O CNJ havia determinado que o TJ baiano publicasse em 15 dias o edital para titularização de 95 juízes substitutos a pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). Para o CNJ, os juízes substitutos têm direito à titularização quando nenhum juiz de direito manifestar interesse em ser removido para uma unidade judiciária de primeira entrância que se encontrar vaga. Nesse caso, é obrigação do TJ oferecer as vagas aos juízes substitutos interessados,  mediante abertura de procedimento de promoção por antiguidade e merecimento. Segundo a PGE, o artigo 95 da Constituição impede que o juiz substituto não vitalício alcance a condição de juiz titular pelo simples fato de haver a respectiva vaga na entrância.