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Em liminar, desembargador reconhece prerrogativa da OAB-BA para punir advogado

Em liminar, desembargador reconhece prerrogativa da OAB-BA para punir advogado
Decisão é de Nilson Castelo Branco
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para punir os advogados inscritos em seu quadro. Em um mandado de segurança, o desembargador Nilson Castelo Branco anulou uma multa prevista no artigo 265 do Código Processo Penal imposta pelo juiz de Barreiras a um advogado, fixada em 10 salários mínimos, por ele, supostamente ter abandonado um processo criminal daquela comarca.  O pedido de liminar foi impetrado pelo próprio advogado em seu benefício próprio contra o magistrado. No pedido, o causídico afirmou que não houve o abandono da causa, mas tão somente a não apresentação de um ato processual.  Para o desembargador, a aplicação da multa viola o livre exercício da advocacia, pois retira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a prerrogativa de punir seus inscritos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 29 de setembro.