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Rede Globo deve reintegrar diretor de imagens deficiente físico demitido sem justa causa

Rede Globo deve reintegrar diretor de imagens deficiente físico demitido sem justa causa
A juíza do Trabalho Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª vara de SP, concedeu tutela antecipada para reintegrar um diretor de imagens da TV Globo ao trabalho. O reclamante é deficiente físico, laborou por quase 20 anos para a Globo e estava a dois anos da aposentadoria. No caso, o diretor sustentou ser beneficiário de estabilidade provisória, nos termos da cláusula 33ª da CCT 2012/14, aplicável à sua categoria, bem como estabilidades provisórias previstas nos artigos 93, parágrafo primeiro, e art. 118 da lei 8.213/91. Para a magistrada, restou incontroverso que o diretor foi dispensado sem justo motivo em 14/03/2014, “bem como que preenchia junto à reclamada vaga destinada à cota de pessoas portadoras de deficiência, nos termos da lei nº 8.213/91, artigo 93”. “A reclamada não demonstrou, conforme lhe competia, que antes da dispensa do trabalhador, ora reclamante, que prestara-lhe serviços por quase vinte anos, tenha solicitado do obreiro, por escrito e contra-recibo, informações sobre o seu tempo de serviço para fins de aplicação da norma coletiva invocada”. Assentou também a juíza que não foi efetivada a contratação prévia de trabalhador substituto para a vaga reservada para deficientes, conforme exigência legal. Com informações do Migalhas.