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Gilmar Mendes reconhece repercussão geral de recurso que questiona indenização do DPVAT

Gilmar Mendes reconhece repercussão geral de recurso que questiona indenização do DPVAT
Foto: STF
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência da repercussão geral do recurso extraordinário que discute a constitucionalidade da redução dos valores de indenização do seguro obrigatório DPVAT, implementada pela Medida Provisória 340/06 – convertida na Lei 11.482/07. O recurso foi interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou constitucional a redução da indenização. O recurso alega que a redução do seguro em caso de morte ou invalidez de 40 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 28,9 mil) para R$ 13,5 mil, a lei 11.482/07 afrontou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso social. O recorrente pede o pagamento da diferença entre o montante recebido e o valor previsto na Lei 6.194/74, que foi revogada. O autor do recurso ainda diz que a lei questionada, originalmente, visava alterar a tabela do imposto de renda, terminou por alterar tema diverso e afrontou o processo legislativo. Outro ponto sustentado foi de que a Medida Provisória foi editada sem observar os requisitos constitucionais de relevância e urgência. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a "discussão é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, político e econômico e, certamente, não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes".