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Pesquisa aponta morosidade no STF; devolução de pedidos de vista leva quase um ano

Pesquisa aponta morosidade no STF; devolução de pedidos de vista leva quase um ano
Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de Direito demonstra que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa, com urgência, repensar “sua relação com o tempo”. A pesquisa foi realizada durante um ano, por uma equipe de nove pessoas, e coordenada pelo professor Joaquim Falcão. Os pesquisadores analisaram a tramitação de 1,5 milhão de processos e 14 milhões de procedimentos judiciais que tramitaram na Corte entre 1988 e 2013. Um processo que reflete a morosidade do STF é sobre a obrigação de uso de cinto de segurança em transportes coletivos, que está na casa há 17 anos e oito meses. A pesquisa diz que “é preciso repensar a gestão dos processos do Supremo” e que a “total autonomia de cada ministro sobre como decidir é inalienável, mas não pode ser confundida com uma total autonomia da gestão processual". A devolução dos pedidos de vista deveria ser em 30 dias, mas, no Supremo, eles levam cerca de um ano para serem devolvidos e retornar ao julgamento. O STF não costuma divulgar as pautas no início do ano, e isso tem reflexo na atuação dos ministros. A pesquisa destaca que o Supremo tem um banco de dados, que permite estudos como esse, e que a desordem é antiga, e que os indicadores melhoraram. O tempo de espera para uma decisão liminar caiu 42% entre 2004 e 2013, e o tempo para publicação de acórdãos caiu em 79%.


De acordo com o estudo, o ministro Teori Zavascki, que está há menos de dois anos no tribunal, é o mais ágil, com decisões liminares em 15 dias e publicação de acórdãos em 23 dias. Zavascki é o ministro que devolve com mais agilidade os poucos processos em que pediu vista. O atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decide liminares em 17 dias e publica os acórdãos em 55. Os pedidos de vista ficam, em média, 200 dias em suas mãos. O gabinete de Lewandowski tem ISO 9000 sobre seu funcionamento. Luiz Fux leva cerca de 72 dias para decidir uma liminar, e está entre os mais lentos da Suprema Corte. Mas está entre os mais rápidos na publicação de acórdãos. É o segundo ministro que mais pede vista no STF, após de Dias Toffoli. Os processos retidos ficam cerca de 180 dias em suas mãos. Um dos pedidos de vista de Fux que ainda não foi devolvido é que questiona as gratificações dos juízes do Rio de Janeiro. O caso chegou à Corte em 2012, em uma ação direta de inconstitucionalidade. O ministro Joaquim Barbosa, no tempo em que esteve no tribunal, decidiu liminares em 21 dias, e publicou acórdãos em 117. O ministro costumava pedir vista de processos ao menos uma vez por mês, e ficava com eles por até 300 dias.


Um dos mais novos membros do Supremo, Luis Roberto Barroso costuma levar 31 dias para decidir uma liminar e 32 para publicar um acórdão. Pede vista uma vez por mês e devolve o processo em 45 dias. O ministro Celso de Mello demora 649 dias para publicar seus acórdãos, e, depois de 2011, baixou a marca para 167 dias. Ele leva 45 dias para decidir uma liminar. É um dos ministros que menos pede vista e devolve os que retêm em 200 dias. A ministra Cármen Lúcia pede poucos pedidos de vista, mas fica 600 dias com os que pedem. Ela julga liminares em 29 dias e publica acórdãos em 82. Dias Toffoli pede vista de pelo menos dois processos por mês e fica com eles por mais de 200 dias. Toffoli leva 59 dias para publicar um acórdão e 29 dias para decidir uma liminar. O ministro Marco Aurélio, decano do tribunal, leva 173 dias para publicar um acórdão e 58 dias para decidir uma liminar. Também costuma pedir vista de processos com frequência e os retêm por cerca de 200 dias. Gilmar Mendes também pede vista com frequência e fica com eles por 400 doas. Suas liminares levam 37 dias para serem decididas e os acórdãos, 82. A ministra Rosa Weber decide liminares em 43 dias, publica em 51, e a terceira que mais pede vista, com retenção de 140 dias. O STF não estabelece prazos para concessão de liminares. O prazo estipulado para publicação de acórdãos é de 60 dias. Sobre os pedidos de vista, os ministros retêm acima do que prevê o Regimento Interno do STF, que é de 30 dias. Enquanto os acórdãos não são publicados, a decisão não tem valor.