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STF declara inconstitucionalidade do Protocolo do ICMS, que repartia imposto entre estados

STF declara inconstitucionalidade do Protocolo do ICMS, que repartia imposto entre estados
Luiz Fux foi o relator da ação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos, quando são realizadas operações interestaduais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os ministros consideraram que a norma viola o artigo 155 da Constituição Federal. O relator foi o ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário (RE) 680089, com repercussão geral sobre o tema. O Protocolo foi assinado por 20 estados. O representante do Estado do Pará, no plenário, afirmou que o comércio, hoje, é feito de forma eletrônica, e movimentou cerca de R$ 28 bilhões em 2013 no país. Ele sustentou que a concentração de renda está em poucos estados produtores, e que o protocolo, é uma forma de repartir a riqueza oriunda do ICMS entre as unidades da federação. Fux, em seu voto, afirmou que o artigo é inconstitucional, já que o protocolo autotutela o imposto, e que não pode ser tratado pela norma questionada. O ministro ainda disse que o protocolo institui uma modalidade de substituição tributária sem amparo legal. O ministro Gilmar Mendes, ao analisar o recurso extraordinário, afirmou que é preciso buscar alguma forma para partilhar os valores para evitar a concentração de renda nas unidades de origem, e garantir a participação dos estados de destino. “Mas essa necessidade não é suficiente para que se reconheça a validade da norma em questão, diante do que diz o texto constitucional”, concluiu. O julgamento do recurso vai impactar em pelo menos 52 processos com o mesmo tema que estavam suspensos. Os ministros modularam os efeitos da decisão e que a inconstitucionalidade seja a partir da data em que foi concedida medida cautelar nas ações relatadas por Fux.