Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Em liminar, CNJ determina que TJ-BA reveja funcionamento de vara criminal em Juazeiro

Em liminar, CNJ determina que TJ-BA reveja funcionamento de vara criminal em Juazeiro
Decisão é do conselheiro Fabiano Silveira | Foto: CNJ
Em caráter liminar, o conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que seja revisto a forma de registro e distribuição de processos criminais na comarca de Juazeiro, no norte baiano. O pedido contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi apresentada ao CNJ pela Defensoria Pública da Bahia. No texto, a Defensoria afirma que ocorre uma grave violação ao princípio do juiz natural, em razão dos vícios na distribuição de processos nas varas criminais da comarca de Juazeiro. A Defensoria ainda aponta que existe um “hábito” sedimentando em Juazeiro de apenas a 2ª Vara Criminal receber processos de crimes de tráfico de drogas e de violência doméstica e familiar contra mulher e vulneráveis, enquanto a 1ª Vara Criminal aceita processos relativos à infância e demais delitos, sem respaldo normativo. A instituição sustenta que a Resolução 29/2008, do TJ-BA, não autoriza e regulamenta a possibilidade de apenas a 2ª Vara Criminal de processar e julgar crimes da Lei de drogas, na Lei Maria da Pena e contra vulneráveis. O defensor público Hélio Soares Junior, um dos autores da ação, afirma que “o escopo primordial do pedido de providências foi impedir que as varas criminais genéricas da comarca de Juazeiro assumam natureza de varas especializadas sem a devida normatização”. O defensor afirma que não pode haver modificação de competência já estabelecida anteriormente sem um ato normativo. O conselheiro do CNJ aponta que o TJ reconhece que “de fato, não há ato normativo que discipline divisão de matérias entre as duas Varas Criminais de Juazeiro”. Ademais, consta da decisão que a reiteração de atos que obstam à livre distribuição de processos criminais na Comarca de Juazeiro-Ba pode configurar violação a princípios legais e constitucionais, em detrimento da imparcialidade e da independência do juízo na prestação jurisdicional, bem como que a Resolução do TJBA nº 29, de 22 de dezembro de 2008, que autorizou a instalação da 2ª Vara Criminal de Juazeiro não atribuiu competência especializada a esse juízo.