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Dilma Rousseff veta pagamento por serviços adicionais à magistratura e culpa lei

Dilma Rousseff veta pagamento por serviços adicionais à magistratura e culpa lei
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.024, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União, mas vetou artigo que estendia à magistratura o pagamento adicional. De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da CF, pois, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica. A mensagem informa também que geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra empecilho na lei de responsabilidade fiscal. O artigo previa: "Art. 17. Aplica-se o disposto nesta Lei à magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa. Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União". Em nota, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP) alega que o veto está em total dissonância com o acordo construído no Congresso e “indica o valor dispensado pelo Poder Executivo às lideranças do Poder Legislativo e aos magistrados federais”. Para a Associação, "a infeliz intransigência do Poder Executivo está fragilizando a magistratura, tanto que o próprio CNJ já externou preocupação com a crescente evasão de magistrados para outras carreiras jurídicas, uma inversão da dinâmica até então existente". Com informações do Migalhas.