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TST condena Goodyear e Titan Pneus a pagar R$ 95 mil para funcionário que sofreu preconceito racial

TST condena Goodyear e Titan Pneus a pagar R$ 95 mil para funcionário que sofreu preconceito racial
Foto: Reprodução
A Goodyear do Brasil e a Titan Pneus do Brasil Ltda. Foram condenadas pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 95 mil, por danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente. Testemunhas ouvidas disseram que o superior fazia piadas com o empregado porque ele era "preto" e dizia a todos que "se sua filha casasse com um preto ele a mataria". Na sessão de julgamento, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, foi enfático ao registrar a gravidade da violação à dignidade ao trabalhador. "O trabalhador Sofreu com comentários jocosos e discriminatórios referentes à cor da sua pele, além de estarem claros o dano moral daí decorrente e a consequente ofensa à dignidade da pessoa humana", declarou.  O processo foi originado na 43ª vara do Trabalho de SP, que condenou as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, afirmando que o dever de indenizar decorreu de ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil. O TRT da 2ª região, levando em conta a capacidade econômica das partes, a ofensa, o salário pago e o período trabalhado, elevou a indenização para pouco acima de R$ 95 mil, entendendo que cabia à Goodyear e à Titan zelar pelo ambiente de trabalho saudável e coibir práticas ofensivas à integridade moral dos empregados, reprimindo comportamentos inadequados.  A Titan Pneus recorreu ao TST contra a decisão, mas a 2ª Turma entendeu que o TRT fixou a indenização amparado nas provas e no princípio do livre convencimento motivado, sendo indiscutível a gravidade do ato praticado. Como não se admite o aumento ou diminuição do valor da indenização por danos morais no TST em razão da necessidade de revolvimento de fatos e provas, vedado pela súmula 126, a não ser em caso de valores módicos ou exorbitantes, a Turma negou provimento ao agravo.