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Corregedor determina transferência de menores infratores; áudio expõe divergência na decisão

Por Francis Juliano

Corregedor determina transferência de menores infratores; áudio expõe divergência na decisão
Menores serão transferidos para o Case Melo Matos, em Feira de Santana
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Olegário Monção Caldas, determinou a transferência de menores infratores de uma unidade da Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) de Salvador para outra do mesmo programa, o Case Melo Matos de Feira de Santana. O processo será feito por regulação da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). Publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (25), a decisão atende um pleito da até então diretora geral da Fundac, a assistente social Ariselma Pereira, empossada na sexta-feira (22) como secretária estadual de Justiça Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Segundo o documento, Ariselma cobra a transferência dos menores ao alegar que a unidade da capital conta com excesso de "174 adolescentes" – além de receber jovens de todas as partes do estado – e as duas unidades de Feira (além da Melo Matos existe a Zilda Arns) estariam "funcionando abaixo da sua capacidade". A determinação de Monção Caldas se dirige à Comarca de Feira de Santana, especificamente ao titular da Vara da Infância e Juventude e de Medidas Sócio-Educativas, o Juiz de Direito Waldir Viana Ribeiro Júnior. Um áudio enviado por uma fonte ao Bahia Notícias – que circula em redes sociais e identificado pela fonte como dos magistrados - expõe o problema da regulação nas unidades. No diálogo, Monção Caldas comenta o caso com o juiz de Feira e fala da necessidade indicada por Mariselma, enquanto o magistrado feirense afirma que há problemas na Melo Matos, identificados, segundo o Ribeiro Júnior, pela Vigilância Sanitária. Ainda na gravação, Waldir Viana diz que pode concordar com uma suposta interdição da Melo Matos em acordo com promotores do Ministério Público e da Defensoria Pública de Feira. Procurados pelo BN, desembargador e juiz preferiram não se manifestar sobre o material.