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TRE-BA registra 29 pedidos de direito de resposta em 1° dia de propaganda na mídia

TRE-BA registra 29 pedidos de direito de resposta em 1° dia de propaganda na mídia
Foto: Reprodução
Um dos mecanismos de defesa mais utilizados no período eleitoral, o direito de resposta representou 25 pedidos no Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) no primeiro dia de propaganda. Segundo a analista judiciária do Tribunal Valéria Braga, candidatos, partidos ou coligações podem solicitá-lo. A Lei 9.504, de 1997, a chamada Lei das Eleições, prevê que o ofendido, ou seu representante legal, pode pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral nos prazos de 24, 48 ou 72 horas a partir da ofensa, quando se tratar respectivamente de horário eleitoral gratuito, programação normal das emissoras de rádio e televisão, ou órgão da imprensa escrita. A partir daí, o ofensor deverá se defender em 24 h perante o TRE-BA, que julgará o pedido em no máximo 72 h. O não cumprimento da decisão do Tribunal sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Em caso de reiteração da conduta, o valor da multa é duplicado, sem prejuízo do disposto no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano para quem descumprir determinação da Justiça Eleitoral. O direito de resposta também poderá ser concedido caso a propaganda eleitoral seja veiculada na internet. Neste caso, o ofendido poderá fazer o pedido à Justiça Eleitoral enquanto a ofensa esteja veiculada, ou 72 horas a partir de sua retirada.